Casamento na Umbanda

Ao contrário do que muitos pensam, a Umbanda é uma religião e não uma seita. É uma religião brasileira. E como em toda religião, na Umbanda também não seria diferente, temos o ritual de Casamento, e como qualquer outra religião, é válido.
Não é preciso nenhum estudo profundo em teologia para falar do casamento na Umbanda.
Casamento é o ato solene de união entre duas pessoas com legitimação religiosa e/ou cívil.
Depois desta definição podemos dizer que cabe a liberdade de consciência e crença religiosa.

Na Constituição Federal temos:

Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distição de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Com base na Constituição Federal podemos falar sobre o casamento.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§2° - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 

No Código Cívil brasileiro temos:

Art. 1.1511. O Casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres cônjugues.

Art. 1.515. O Casamento religioso, que atender ás exisgências da lai para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde registrado no registro próprio, produzindo efeitos a apartir da data de sua celebração.

Art. 1.516. O registro do casamento religioso subemete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

Sem dúvidas o ritual de casamento feito na Umbanda é válido como qualquer outro.
Na Lei de Registros Públicos vemos:

Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.

Art. 73. No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão.

§1º. O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes.

§2º. Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo de vinte e quatro horas.

§3º. A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação que lhe for apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração do casamento.

Analisando tudo isso fica claro que um ritual de casamento realizado na Umbanda é válido.
A Umbanda nasceu da miscigenação e do sincretismo religioso. 

Umbanda! Uma religião brasileira!

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